Reservamos esse espaço em nosso blog para falarmos de legislação. Você deve estar um pouco surpreso, não é mesmo? Afinal esse assunto não é muito recorrente por aqui.
No entanto, vamos tratar um pouco desse campo, para sanar eventuais dúvidas que possam ocorrer no futuro. Neste caso, vamos dar um destaque especial para o Decreto nº 10.271/2020 que modifica e adiciona algumas regras ao comércio virtual.
O Decreto nº 10.271/2020 oficializa uma série de ações dentro do E-commerce. Essas formalidades protegem o consumidor e também uniformizam algumas condutas importantes que as lojas online precisam seguir.
Vamos agora conhecer quais são as principais regras que o seu E-commerce precisa apresentar:
I – nome comercial e social da empresa;
II – endereço físico e eletrônico do fornecedor;
III – endereço de correio eletrônico de serviço de atendimento ao consumidor;
IV – número de identificação tributária do fornecedor;
V – identificação do fabricante, se corresponder;
VI – identificação de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder;
VII – as características essenciais do produto ou serviço, incluído os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores;
VIII – o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório, tais como custos de entrega ou seguro;
IX – as modalidades de pagamento, detalhando a quantidade de parcelas, sua periodicidade e o custo financeiro total da operação, para o caso de vendas a prazo;
X – os termos, condições e/ou limitações da oferta e disponibilidade do produto ou serviço;
XI – as condições a que sujeitam a garantia legal e/ou contratual do produto ou serviço; e
XII – qualquer outra condição ou característica relevante do produto ou serviço que deva ser de conhecimento dos consumidores.
O Decreto nº 10.271/2020 não traz mudanças tão drásticas assim, mas ele formaliza algumas medidas importantes que as lojas virtuais precisam tomar.
Um dos principais pontos que esse Decreto aponta é a formalização da identificação do seu E-commerce perante o consumidor.
Ou seja, seu site precisa ter uma série de identificações. É necessário deixar claro o seu CNPJ, o nome comercial e os contatos para que o cliente tenha canais ativos para falar diretamente com a sua empresa.
Agora, essas formalidades são lei!
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O Magazord tem a preocupação em ajudar marcas de forma transparente, para que assim, o seu E-commerce venda mais e conquiste cada vez mais clientes!
Veja o decreto na íntegra: