fbpx

Confira as modificações na legislação consumerista!

Antonio Junior
Antonio Junior
Especialista em Marketing Digital
Calendário
27/08/2020

Reservamos esse espaço em nosso blog para falarmos de legislação. Você deve estar um pouco surpreso, não é mesmo? Afinal esse assunto não é muito recorrente por aqui.

No entanto, vamos tratar um pouco desse campo, para sanar eventuais dúvidas que possam ocorrer no futuro. Neste caso, vamos dar um destaque especial para o Decreto nº 10.271/2020 que modifica e adiciona algumas regras ao comércio virtual.

As principais regras lançadas no Decreto nº 10.271/2020

O Decreto nº 10.271/2020 oficializa uma série de ações dentro do E-commerce. Essas formalidades protegem o consumidor e também uniformizam algumas condutas importantes que as lojas online precisam seguir. 

Vamos agora conhecer quais são as principais regras que o seu E-commerce precisa apresentar:

I – nome comercial e social da empresa;

II – endereço físico e eletrônico do fornecedor;

III – endereço de correio eletrônico de serviço de atendimento ao consumidor;

IV – número de identificação tributária do fornecedor;

V – identificação do fabricante, se corresponder;

VI – identificação de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder;

VII – as características essenciais do produto ou serviço, incluído os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores;

VIII – o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório, tais como custos de entrega ou seguro;

IX – as modalidades de pagamento, detalhando a quantidade de parcelas, sua periodicidade e o custo financeiro total da operação, para o caso de vendas a prazo;

X – os termos, condições e/ou limitações da oferta e disponibilidade do produto ou serviço;

XI – as condições a que sujeitam a garantia legal e/ou contratual do produto ou serviço; e

XII – qualquer outra condição ou característica relevante do produto ou serviço que deva ser de conhecimento dos consumidores.

Mas e aí, dá pra traduzir tudo isso?

O Decreto nº 10.271/2020 não traz mudanças tão drásticas assim, mas ele formaliza algumas medidas importantes que as lojas virtuais precisam tomar. 

Um dos principais pontos que esse Decreto aponta é a formalização da identificação do seu E-commerce perante o consumidor. 

Ou seja, seu site precisa ter uma série de identificações. É necessário deixar claro o seu CNPJ, o nome comercial e os contatos para que o cliente tenha canais ativos para falar diretamente com a sua empresa. 

Agora, essas formalidades são lei!

E o Magazord, como fica?

A nossa plataforma de E-commerce desenvolve seus sites com otimizações em todos os aspectos, incluindo o aspecto legislativo.

O Magazord tem a preocupação em ajudar marcas de forma transparente, para que assim, o seu E-commerce venda mais e conquiste cada vez mais clientes! 

Veja o decreto na íntegra:

Postagens relacionadas

OpenDay 6ª Edição: Construindo Novas Oportunidades

No último dia 18 de agosto, a aguardada 6ª edição do OpenDay, evento promovido pela Magazord, reuniu empreendedores do setor de Casa e Construção em um dia repleto de aprendizado, trocas de experiências e oportunidades. O evento, que teve como tema “Construindo Novas Oportunidades”, superou todas as expectativas e deixou participantes motivados para impulsionarem seus […]

Leia Mais...

Por que escolher a Magazord para ser a plataforma do seu e-commerce?

Você já reparou como o modo de comprar produtos está mudando? Você pode pesquisar preços, comparar produtos, encontrar novidades… tudo sem sair de casa. A Magazord também apresenta integrações e soluções inteligentes para frete. Temos parceria com uma série de transportadoras em regiões estratégicas, o que torna o frete mais barato e rápido do que […]

Leia Mais...

Marca Empregadora.

O que faz de uma empresa um excelente lugar para se trabalhar? Quando o candidato busca por oportunidade no mercado de trabalho, leva muitas variáveis em consideração: remuneração, localização da empresa, oportunidade de construção de carreira, bem estar, enfim… São diversos fatores que somados fazem um profissional sonhar em trabalhar em determinada empresa ou recusar […]

Leia Mais...

Chargeback no E-commerce: Saiba como a Magazord ajuda a evitá-los

O chargeback é uma situação que pode comprometer a saúde financeira da sua loja online. Entenda mais sobre isso e como evitar os cancelamentos de vendas!

Leia Mais...

E-commerce Brasil: Qual o faturamento no 1° Trimestre de 2022

O e-commerce no Brasil teve um faturamento de R$39,6 bilhões apenas no 1° Trimestre de 2022. Os resultados geraram um crescimento de 12,9% em relação ao mesmo período do ano de 2021.  Também obteve crescimento o número de pedidos, que bateu 89,7 milhões, tendo um aumento de 14% em relação aos primeiros três meses do […]

Leia Mais...